Art. 1º Fica o Consórcio Intermunicipal Ribeirão Lajeado, autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, para o recebimento de recursos financeiros do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, viabilizando-se, assim, a implantação do Projeto Implantação de Rede de Monitoramento Hidrometeorológico e medição de vazão na Bacia Hidrográfica do Ribeirão Lajeado, no valor total de R$ 276.239,08 (Duzentos e setenta e seis mil, duzentos e trinta e nove reais e oito centavos), sendo deste, o valor do FEHIDRO de R$ 205.427,13 (Duzentos e cinco mil, quatrocentos e vinte e sete reais e treze centavos) e o valor da contrapartida de R$ 70.811,95 (Setenta mil, oitocentos e onze reais e noventa e cinco centavos).
Art. 2º Fica autorizado a celebrar com a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, por meio do DAEE (Departamento de Água e Energia Elétrica) o Termo de Cooperação Técnica e Compromisso de doação dos bens móveis a serem adquiridos pelo Consórcio Intermunicipal Ribeirão Lajeado.
Parágrafo Único. Fica, também, autorizada a doação dos seguintes bens móveis ao Departamento de Água e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE):
I - 04 (quatro) pluviômetros convencionais;
II - 01 (uma) Plataforma de coleta de dados (PCD) com transmissão a rádio;
III - 01 (uma) Plataforma de coleta de dados (PCD) tipo PF (Plu/Flu);
IV - 01 (uma) Plataforma de coleta de dados (PCD);
V – 01 (um) Piezômetro, e
VI - 02 (dois) medidores Piezômetros manuais.
Art. 3º Fica, ainda, autorizado o pagamento ao DAEE, referente ao monitoramento hidrológico especializado, o valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) mensais, pelo período de 24 meses, cujo valor servirá como contrapartida na prestação de contas do convênio.
Art. 4º As despesas com a execução do referido convênio, incluída a contrapartida, correrão por conta de dotações orçamentárias do Consórcio Intermunicipal Ribeirão Lajeado, suplementadas se necessário.
Art. 5º Para a despesa prevista no artigo 1º desta Lei fica o Consórcio Intermunicipal Ribeirão Lajeado autorizado a promover as adequações necessárias na Lei Orçamentária anual.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ato | Ementa | Data |
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CONVENIOS Nº 3, 01 DE NOVEMBRO DE 2023 | O presente Convênio tem por objeto o repasse de recursos para atender a Assistência Financeira Complementar da União - piso nacional da enfermagem, nos termos dos critérios estabelecidos na Portaria GM/MS n° 1.135, de 16/08/2023. | 01/11/2023 |
LEIS Nº 2482, 28 DE OUTUBRO DE 2020 | Autoriza o Município de Penápolis a celebrar convênio e aditivos com a Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, objetivando o projeto “Estrelas do Futuro". | 28/10/2020 |
LEIS Nº 2402, 01 DE OUTUBRO DE 2019 | Autoriza o Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis a celebrar convênio e aditivos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos e Meio Ambiente, para o recebimento de recursos financeiros do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, para a implantação de projeto que especifica. | 01/10/2019 |
CONVENIOS Nº 883991, 10 DE SETEMBRO DE 2019 | O Convênio tem por objeto a Realização do Penápolis Country Rodeo, no Município de Penápolis, no valor de R$ 100.000,00 a ser repassado pela União e R$ 2.562,12 à titulo de contrapartida do Município | 10/09/2019 |
LEIS Nº 2379, 31 DE MAIO DE 2019 | Autoriza o Município de Penápolis a celebrar convênio com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil - Seção São Paulo e com o 1º e 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos, para fins que especifica e dá providências. | 31/05/2019 |