Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis – DAEP, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), para suplementar as dotações abaixo discriminadas:
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VALOR A SUPLEMENTAR (R$) |
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Saneamento Básico |
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Administração Geral |
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3.1 – 4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
800.000,00 |
TOTAL .............................................................................. |
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Art. 2º Para cobertura do crédito acima será utilizado o recurso que trata o artigo 4º, item III da Lei Municipal nº 2411, de 01 de novembro de 2019, e artigo 43, § 1º, Item I, da Lei Federal nº 4.320/64 - “Superávit Financeiro do Exercício Anterior”.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.