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LEIS Nº 2431, 14 DE JANEIRO DE 2020
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor
Obs: concessão, FUNEPE, Centro de Lazer.

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, em concessão de direito real de uso, o Centro de Lazer do Trabalhador “Demóstenes dos Anjos Bafile”, de propriedade do Município localizado na Avenida Marginal Maria Chica, s/nº, centro, na cidade de Penápolis, pelo prazo de 49 (quarenta e nove anos), podendo ser prorrogável por igual prazo, a critério das partes, com finalidade de incrementar as instalações já existentes, para melhor atender a população como também a instituição em suas atividades docentes.

 

Art. 2º As considerações detalhadas da presente concessão de direito real de uso estabelecidas em instrumento próprio de contrato de concessão de direito real de uso, ressalvando, principalmente, os interesses do Município, no que tange às atividades esportivas mantidas pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude de Penápolis e o atendimento à comunidade.

 

Art. 3º Será realizado, junto à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude de Penápolis, um cadastramento das pessoas que pretenderem frenquentar o local, com expedição de um cartão magnético de acesso, com o objetivo de identificar os usuários.

 

Art. 4º Qualquer membro da comunidade poderá ter acesso garantido nas estruturas existentes no local, com exceção da academia, a ser construída pela entidade, onde será cobrada uma taxa com o objetivo de somente cobrir as despesas de manutenção dos aparelhos.

 

Art. 5º Em caso de ser dada outra destinação ao bem concedido ou, se a empresa vier a ser extinta, a concessão cessará imediatamente e o bem revertido ao Município.

 

Art. 6º Findo o prazo de que trata o artigo 1º desta Lei e não sendo prorrogada a concessão, o imóvel reverterá à propriedade plena do Município com todas as benfeitorias existentes, independentemente de qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for.

 

Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento, suplementada se necessário.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7750, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, de bem imóvel que especifica. 29/12/2023
DECRETOS Nº 7749, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, de bem imóvel que especifica. 29/12/2023
DECRETOS Nº 7739, 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Revoga os termos dos Decretos nº 7462, de 14/03/2023 e nº 7600, de 21/08/2023, que concederam permissões de uso à CASA DA SOPA “ANTONIETA DE ALMEIDA”, conforme especifica. 19/12/2023
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DECRETOS Nº 7731, 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede permissão de uso, a título precário e oneroso, de bem imóvel que especifica. 14/12/2023
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