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LEIS Nº 2436, 12 DE FEVEREIRO DE 2020
Assunto(s): Contratos e Convênios
LEI Nº 2436, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.
(Projeto de Lei nº 06/2020, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Consórcio Intermunicipal Ribeiro Lajeado a celebrar convênio e aditivos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, para o recebimento de Recursos financeiros do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, para adequação da Estrada Rural PNP 005/02, destinada ao controle e prevenção de processos erosivos e assoreamento das nascentes do Córrego Ribeirão Lajeado, afluente do Rio Tietê.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Consórcio Intermunicipal Ribeirão Lajeado autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, para recebimento de recursos financeiros do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, viabilizando-se, assim, a implantação do Projeto: “Adequação da Estrada Rural PNP 005/02, destinada ao controle e prevenção de processos erosivos e assoreamento das nascentes do Córrego Ribeirão Lajeado, afluente do Rio Tietê”, no valor total de R$ 202.714,97 (duzentos e dois mil, setecentos e quatorze reais e noventa e sete centavos), sendo deste o valor do FEHIDRO de R$ 189.254,22 (cento e oitenta e nove mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e dois centavos), e o valor da contrapartida de R$ 13.460,75 (treze mil, quatrocentos e sessenta reais e setenta e cinco centavos).
Art. 2º As despesas com a execução do referido convênio, incluída a contrapartida, correrão por conta de dotações orçamentárias do Consórcio Intermunicipal Ribeirão Lajeado, suplementadas se necessário.
Art. 3º Para a despesa prevista no artigo 1º ficará o Consórcio Intermunicipal Ribeirão Lajeado autorizado a promover as adequações necessárias na Lei orçamentária anual.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de fevereiro de 2020.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.