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LEIS Nº 2451, 26 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Contratos e Convênios
LEI Nº 2451, DE 26 DE MARÇO DE 2020.
(Projeto de Lei nº 025/2020, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Município de Penápolis a firmar convênio com a Associação Comercial e Empresarial de Penápolis e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Cartão Alimentação, benefício a ser concedido, mensalmente, aos empregados públicos municipais da administração direta e indireta, no valor da cesta básica e mediante os critérios da avaliação contida na Lei nº 451, de 06 de março de 1995, ou por sua substitutiva.
Art. 2º Fica autorizado o Município de Penápolis a celebrar Acordo de Cooperação com a Associação Comercial e Empresarial de Penápolis, conforme cláusulas e condições estabelecidas no Acordo de Cooperação e Plano de Trabalho que integram esta Lei, para a implantação do Cartão Alimentação, com fulcro no artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 3º O Cartão Alimentação será fornecido mediante cartão magnético, hábil à aquisição exclusiva de gêneros alimentícios, em estabelecimentos comerciais credenciados, e que o mesmo não tira o direito do servidor público municipal a optar pela cesta básica.
Art. 4º O Cartão Alimentação não tem natureza salarial ou remuneratória e não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, bem como sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização sobre, qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe acréscimos de outra vantagem pecuniária.
Parágrafo único. Sobre o valor do Cartão Alimentação não incidirá quaisquer encargos trabalhistas.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento então vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 26 de março de 2020.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.