DECRETO Nº 6537, DE 21 DE JULHO DE 2020
“Dispõe sobre a doação de bens patrimoniais e de consumo à EMURPE – Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 100 da Lei Orgânica Municipal:
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam doados à EMURPE – Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis, inscrita no CNPJ sob o nº 51.101.939/0001-83, com sede na Rua Luiz Cremonini, nº 101, Parque Industrial, nesta cidade, bens patrimoniais e de consumo abaixo descritos, doados pela Câmara Municipal de Penápolis, e incorporados pela Prefeitura Municipal de Penápolis, através do Decreto nº 6536, de 21/07/2020, conforme segue:
1) 02 (duas) Pedras de balcão em granito, medindo: 1) 1,80 x 0,40m; e 2) 1,45 x 0,30m;
- 01 (um) Armário de cozinha em curva, com 04 portas e 04 gavetas, cor branca;
- 01 (uma) Porta de blindex, duas faces, com vidro jateado, medindo 1,40 x 2,10m;
- 01 (um) Motor de portão eletrônico, conjunto automático;
- 01 (uma) Grade metálica, medindo 1,00 x 0,70m;
- 01 (uma) Pia em granito, medindo 1,50 x 0,60m;
- 02 (duas) Janelas de abrir basculante, em alumínio, branco, medindo 0,60 x 0,80m cada.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 21 de julho de 2020.