“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para suplementar a dotação abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEM. R$ |
---|---|---|---|
|
02.10 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
|
|
02.10.01 |
Gabinete da Cultura |
|
137 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
30.000,00 |
TOTAL |
30.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “IV”, do artigo 4º, da Lei nº 2.411 de 01/11/2019, publicada em 01/11/2019, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 43, parágrafo 1º, III, especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A ANULAR R$ |
---|---|---|---|
|
02.10 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
|
|
02.10.02 |
Fundo Municipal de Cultura |
|
144 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica – Apresentação |
30.000,00 |
TOTAL |
30.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de julho de 2020.