(Projeto de Lei nº 053/2020, de autoria do Executivo Municipal.)
“Estima a receita e fixa a despesa do Consórcio Intermunicipal do Ribeirão Lajeado para o exercício de 2021.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento fiscal do Consórcio Intermunicipal do Ribeirão Lajeado para o exercício de 2021, de acordo com estimativa de receita, fixa a despesa em R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), conforme discriminação feita no Anexo que passa a integrar esta Lei.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação das transferências municipais, patrimonial e outras receitas correntes, conforme especificação no Anexo II, da Lei Federal nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
Receita Patrimonial............................................................. |
R$ 51.000,00 |
Receitas de Serviços ......................................................... |
R$ 1.000,00 |
Transferências Correntes .................................................. |
R$ 508.000,00 |
TOTAL.................................................................................. |
R$ 560.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros que seguem anexos.
Art. 4º Fica o Presidente do Consórcio autorizado a:
I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320, de 17/03/1964.
II - Proceder remanejamento de um elemento de despesa para outro, conforme artigo 66 da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Parágrafo único. As despesas com pessoal e encargos de pessoal e as despesas adicionais de emendas parlamentares, convênios ou contratos de repasse oriundos do Estado e da União e respectivas contrapartidas do Município, não estão sujeitas ao limite previsto no inciso I deste artigo, estando o Presidente do Consórcio autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, quando necessários.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação própria do Orçamento.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 28 de outubro de 2020.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Serviço de Expediente e Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração, em 28 de outubro de 2020.
Ato | Ementa | Data |
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