DECRETO Nº 6629, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
“Concede permissões de uso em área externa do Estádio Municipal Tenente Carriço, às empresas abaixo especificadas, para fins publicitários.”
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102, art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam concedidas permissões de uso, a título precário e oneroso, pelo período de 06 (seis) meses, em área externa do Estádio Municipal Tenente Carriço, de propriedade do município, localizado na Avenida do Estádio nº 970, centro, Penápolis/SP, às empresas abaixo especificadas, para fins publicitários, a saber:
1 – MIL TINTAS PENÁPOLIS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.414.369/0001-00, com sede na Avenida Manoel Bento da Cruz, nº 121 – Centro, Penápolis/SP, neste ato representada pelo Sr. Milton César Parpinelli, portador do RG nº 19.847.470-2 e do CPF nº 095.649.838-86 (área de 8 m²);
2 – COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUIÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 11.517.841/0001-97, com sede na Avenida Carlos Correia Borges, nº 1188 – Conjunto Habitacional Inocente Vila Nova Jr, Maringá/PR, neste ato representada pela Sra. Cleonice Gomes, portadora do RG nº 17.911.268 e do CPF nº 153.133.508-03, (área de 19,50 m²);
3 – RAFAEL NOGUEIRA DE MACEDO 36871619860 (ELESOL ENGENHARIA), inscrita no CNPJ sob o nº 34.791.002/0001-68, com sede na Avenida Goiás, nº 34 – Vila Fátima, Penápolis/SP, neste ato representada pela Sra. Patrícia Oliveira de Jesus, portadora do RG nº 47.965.136-X e do CPF nº 383.333.588-29, (área de 08 m²);
4 – CURSO CIDADE DE PENÁPOLIS S/C LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.102.630/0001-08, com sede na Avenida São José, nº 400 – Vila Martins, Penápolis/SP, neste ato representada pelo Sr. Antonio Francisco Tirintan, portador do RG nº 4.846.526-4 e do CPF nº 557.844.108-49, (área de 08 m²).
Art. 2º As condições das presentes permissões serão estabelecidas em instrumentos a serem celebrados entre as partes.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 18 de novembro de 2020.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.