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DECRETOS Nº 6684, 28 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 6684, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
 
 
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 789.000,00 (setecentos e oitenta e nove mil reais)”.
 
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
 
 
D E C R E T A :
           
 
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 789.000,00 (setecentos e oitenta e nove mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
                                                         
FICHA VERBA DEPTO/SERVIÇO VALOR A SUPLEM. R$
  02.05 Secr. Mun. Desenv., Trabalho e Turismo  
  02.05.01 Gabinete da Indústria, Comércio e Serviços  
49 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 12.000,00
  02.06 Secretaria Municipal de Administração  
  02.06.01 Gabinete da Administração Geral  
64 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 12.000,00
  02.09 Secretaria Municipal de Educação  
  02.09.01 Ensino Fundamental  
93 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 160.000,00
  02.09.02 Educação Básica - Fundamental (FUNDEB)  
102 3.1.90.11.01 Pessoal Civil (60%) 20.000,00
104 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais (60%) 40.000,00
105 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais (40%) 180.000,00
  02.09.04 Educação Básica – Infantil (FUNDEB)  
118 3.1.90.11.01 Pessoal Civil (60%) 26.000,00
119 3.1.90.11.01 Pessoal Civil (40%) 61.000,00
120 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais (60%) 60.000,00
121 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais (40%) 60.000,00
  02.09.05 Serviço de Merenda  
127 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 10.000,00
  02.10 Secretaria Municipal de Cultura  
  02.10.01 Gabinete da Cultura  
135 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 79.000,00
  02.11 Secr. Mun. Esporte, Lazer e Juventude  
  02.11.01 Gabinete do Esporte  
147 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 27.000,00
  02.13 Fundo Municipal de Saúde  
  02.13.02 Serviço de Vigilância Sanitária  
192 3.3.90.30.99 Material de Consumo 40.000,00
  02.14 Fundo Municipal de Assistência Social/Cidadania  
  02.14.01 Serviço de Assistência Comunitária  
213 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 2.000,00
TOTAL 789.000,00
 
                Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “IV”, do artigo 4º, da Lei nº 2.411 de 01/11/2019, publicada em 01/11/2019, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 43, parágrafo 1º, III, especificado abaixo:
 
FICHA VERBA DEPTO/SERVIÇO VALOR A ANULAR R$
  02.01 Secr. Governo/Gestão Partic. e Dependências  
  02.01.01 Gabinete da Secretaria  
11 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 3.000,00
  02.02 Procuradoria Geral do Município  
  02.02.01 Gabinete da Procuradoria Jurídica  
31 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 3.000,00
  02.03 Secretaria Municipal de Comunicação Social  
  02.03.01 Gabinete da Comunicação Geral  
37 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 4.000,00
38 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais 1.000,00
  02.06 Secretaria Municipal de Administração  
  02.06.01 Gabinete da Administração Geral  
63 3.1.90.09.01 Salário-Família 16.000,00
  02.06 Secretaria Municipal de Administração  
  02.06.02 Pessoal Estatutário  
73 3.1.90.01.01 Inativos 17.000,00
74 3.1.90.03.01 Pensionistas 5.000,00
  02.08 Secr. Mun. Agric., Abast./Meio Ambiente  
  02.08.01 Gabinete da Agricultura  
87 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais 5.000,00
  02.09 Secretaria Municipal de Educação  
  02.09.02 Educação Básica - Fundamental (FUNDEB)  
103 3.1.90.11.01 Pessoal Civil (40%) 150.000,00
  02.09.03 Serviço de Educação Infantil  
111 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 70.000,00
112 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais 48.000,00
  02.10 Secretaria Municipal de Cultura  
  02.10.01 Gabinete da Cultura  
136 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais 68.000,00
  02.12 Secretaria Municipal de Obras/Serviços  
  02.12.01 Serviço de Obras Públicas  
159 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais 59.000,00
  02.12.02 Serviço de Infra-Estrutura Urbana  
167 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 200.000,00
  02.12.03 Serviço de Transporte  
176 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 7.000,00
177 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais 2.000,00
  02.13 Fundo Municipal de Saúde  
  02.13.01 Serviço de Assistência Básica  
196 3.3.90.39.99 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica 40.000,00
  02.16 Encargos Gerais do Município  
  02.16.01 Despesas Diversas da Administração  
236 3.3.90.30.99 Material de Consumo 91.000,00
TOTAL     789.000,00
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 28 de dezembro de 2020.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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