DECRETO Nº 6688, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais)”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para suplementar a dotação abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEM. R$ |
|
02.16 |
Encargos Gerais do Município |
|
|
02.16.01 |
Despesas Diversas da Administração |
|
242 |
3.3.90.93.99 |
Indenizações e Restituições |
8.000,00 |
TOTAL |
8.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “IV”, do artigo 4º, da Lei nº 2.411 de 01/11/2019, publicada em 01/11/2019, alterada pela Lei nº 2467, de 18/08/2020, publicada em 18/08/2020, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 43, parágrafo 1º, III, especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A ANULAR R$ |
|
02.17 |
Encargos Especiais |
|
|
02.17.01 |
Encargos Especiais |
|
247 |
4.6.90.71.99 |
Amortização da Dívida Contratada |
8.000,00 |
TOTAL |
8.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de dezembro de 2020.