
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 6740, 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Regulamentações
DECRETO Nº 6740, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
Regulamenta a Lei Municipal nº 1.300, de 21 de janeiro de 2005.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Art. 2º, da Lei Municipal nº 1.300, de 21 de janeiro de 2005, que afirma "Fica vinculado ao Gabinete do Prefeito o Núcleo de Planejamento e Gestão Estratégica que será coordenado pelas Secretarias Municipais de Governo e Gestão Participativa, de Desenvolvimento, Trabalho e Turismo e de Planejamento, cujo trabalho será regulamentado por Decreto do Executivo dentro das prioridades do Município".
DECRETA:
Art. 1º O Núcleo de Planejamento e Gestão Estratégica, vinculado ao Gabinete do Prefeito, tem por finalidade elaborar estratégias e planejamentos para o desenvolvimento integrado e sustentável, articulando as dimensões econômica e social.
Art. 2º O Núcleo de Planejamento e Gestão Estratégica será coordenado pelas Secretarias Municipais de Governo e Gestão Participativa, de Desenvolvimento, Trabalho e Turismo e de Planejamento, reunindo-se ordinariamente, uma vez por mês, tendo suas reuniões lavradas em ata própria.
Art. 3º As ações do Núcleo de Planejamento e Gestão Estratégica podem ser:
I - reuniões ordinárias;
II - reuniões extraordinárias;
III - comissões temáticas;
IV - grupos de estudos.
Art. 4º Poderão ser integrados ao Núcleo de Planejamento e Gestão Estratégica, na condição de membros conselheiros, representantes da sociedade civil, nos itens III e IV do Art. 3º, não recebendo qualquer remuneração para o exercício de suas atividades, considerando-se todo trabalho nela executado como de relevância pública.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de fevereiro de 2021.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI
Prefeito Municipal
THIAGO PEREIRA DA SILVA MAZUCATO
Secretário Municipal de Governo e Gestão Participativa
FÁBIO ANDRÉ CAPUTO FERRACINI
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Trabalho
Registrado e publicado no Serviço de Expediente e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, em 22 de fevereiro de 2021.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.