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LEIS Nº 2495, 04 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Contratos e Convênios
LEI Nº 2495, DE 04 DE MARÇO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 005/2021, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Município de Penápolis a celebrar contrato e/ou convênio com a Fundação Educacional de Penápolis – FUNEPE.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Penápolis autorizado a celebrar contrato organizativo de ação pública ensino-saúde (COAPES) com a Fundação Educacional de Penápolis – FUNEPE, objetivando o fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Parágrafo único. No contrato (COAPES) não poderão ser ofertadas, às custas do Município, bolsas ou qualquer tipo de auxílio-estágio para alunos, professores e supervisores.
Art. 2º Os direitos e obrigações de cada parte constarão do contrato e/ou convênio a ser firmado.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 04 de março de 2021.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.