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LEIS Nº 2577, 01 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Denominação de Bens
LEI Nº 2577, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 098/2021, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Penápolis.)
“Dá denominação de PRAÇA KIMI SEINO ABE às Áreas Institucionais I (Residencial Gimenes) e Área Institucional 01 (Residencial Marco Guerrero).”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Área Institucional I situada na quadra “O” do Residencial Gimenes, com 2.610,23 metros quadrados, objeto da matrícula 45.886 do CRI local e a Área Institucional 01, com 3.747,82 metros quadrados, objeto da matrícula 50.820 do CRI local, localizada no Residencial Marco Guerrero, passam a denominar-se PRAÇA KIMI SEINO ABE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de dezembro de 2021.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.