
Acesse na íntegra
LEIS Nº 2578, 01 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Denominação de Bens
LEI Nº 2578, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 097/2021, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Penápolis.)
“Dá denominação de PRAÇA ADILUCE IANES MARTINS à parte da Área Institucional 2, situada na Quadra “L” do Jardim Pevi II.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A parte da Área Institucional 2, objeto da matrícula 41.206, situada na Quadra “L” do Conjunto Habitacional Jardim Pevi II, com 1.118,00 metros quadrados, medindo 111,80 metros de frente para a Rua Mário Benessiuti por 10,00 metros de largura, divisando com o remanescente da mesma área institucional e com a Área de Interesse Social, passa a denominar-se PRAÇA ADILUCE IANES MARTINS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de dezembro de 2021.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.