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LEIS Nº 2579, 01 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Denominação de Bens
LEI Nº 2579, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 096/2021, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Penápolis.)
“Dá denominação de RUA DOS IMIGRANTES à Rua Sem Denominação, com acesso pela Avenida Expedicionário Diogo Garcia Martins até o dispositivo de retorno, limítrofe à Área Institucional oriunda da matrícula 49.933.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua Sem Denominação com acesso pela Avenida Expedicionário Diogo Garcia Martins até o dispositivo de retorno, limítrofe à Área Institucional oriunda da matrícula 49.933, derivativa do “Desmembramento Taniguti”, passa a denominar-se RUA DOS IMIGRANTES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de dezembro de 2021.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.