DECRETO Nº 7109, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Fixa o valor da remuneração mensal a título de contraprestação da permissão de ocupação de espaço do Projeto Incubadora, em conformidade com a Lei nº 1889, de 07/02/2013, conforme especifica
.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Memorando nº 004/22, de 02 de fevereiro de 2022, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Trabalho;
D E C R E T A :
Art. 1º A remuneração mensal a título de contraprestação da permissão de ocupação de espaço do Projeto Incubadora, em conformidade com a Lei nº 1889, de 07/02/2013, fica fixada conforme abaixo:
- R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais) para o Box de 105 m²;
R$ 382,00 (trezentos e oitenta e dois reais) para o Box de 60 m².
§ Único É obrigação da empresa incubada, o recolhimento do valor todo dia 20 de cada mês, junto a Tesouraria desta Prefeitura, no período de março de 2022 a dezembro de 2022, totalizando 10 (dez) parcelas mensais, em caráter excepcional, referente ao exercício de 2022.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 7093, de 17/02/2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 25 de fevereiro de 2022.