DECRETO Nº 7372, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais)”.CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA | VERBA | DEPTO/SERVIÇO | VALOR A SUPLEMENTAR R$ |
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| 02.16 | Encargos Gerais do Município | |
| 02.16.01 | Despesas Diversas da Administração | |
238 | 3.3.90.39.99 | Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
240 | 3.3.90.91.99 | Sent. Judic. – Ações de Outras Espécies | 30.000,00 |
TOTAL | 230.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “III”, do artigo 4º, da Lei nº 2.555 de 29/10/2021, publicada em 04/11/2021, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 41, “I”.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 15 de dezembro de 2022.