DECRETO Nº 7372, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEMENTAR R$ |
|
02.16 |
Encargos Gerais do Município |
|
|
02.16.01 |
Despesas Diversas da Administração |
|
238 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
200.000,00 |
240 |
3.3.90.91.99 |
Sent. Judic. – Ações de Outras Espécies |
30.000,00 |
TOTAL |
230.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “III”, do artigo 4º, da Lei nº 2.555 de 29/10/2021, publicada em 04/11/2021, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 41, “I”.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 15 de dezembro de 2022.