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DECRETOS Nº 7238, 03 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Cessões e Concessões
DECRETO Nº 7238, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.
“Concede permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, de bem imóvel que especifica”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Memorando nº 148/2022, de 27 de julho de 2022, da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;
Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102, art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica concedida permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, a partir de 01/08/2022, por prazo indeterminado, do espaço superior, acima do bar, na parte interna do Ginásio Municipal de Esportes Prof. Antonio de Castilho Braga, localizado na Rua Altino Vaz de Mello, s/n, centro, Penápolis/SP, ao Sr. CARLOS EDUARDO PANDOLFI AMBROZINO, portador do RG nº 34.076.861-7 e do CPF nº 328.062.948-94, residente na Avenida Astolpho José Dias nº 26, Bairro Jardim Paraíso, Penápolis/SP, para ministrar aulas de judô.
Art. 2º As condições da presente permissão serão estabelecidas em instrumento a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01/08/2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 03 de agosto de 2022.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.