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DECRETOS Nº 7284, 16 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Cessões e Concessões
DECRETO Nº 7284, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
“Prorroga os efeitos do Decreto nº 6397 de 17/03/2020, que concedeu permissão de uso de um imóvel localizado na Rua João Pavezzi s/n, Jardim São Paulo, Penápolis – SP, à empresa EDSON MARCOS DE SOUZA ZAPATA EPP, conforme especifica”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Requerimento nº 4661, de 08/04/2022, protocolado pelo Sr. Edson Marcos de Souza Zapata;
Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102, art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam prorrogados por mais 01 (um) ano, a partir de 25/03/2022, os efeitos do Decreto nº 6397 de 17/03/2020, que concedeu permissão de uso, a título precário e gratuito, de um imóvel localizado na Rua João Pavezzi s/n, Jardim São Paulo, Penápolis - SP, código 5442, Cadastro Imobiliário nº 950300-055-0032-001, com 1.023 m², à empresa EDSON MARCOS DE SOUZA ZAPATA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 11.662.508/0001-71, localizada na Rua João Pavezzi s/n, Jardim São Paulo, Penápolis - SP, destinado a instalação de viveiro de mudas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 25/03/2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 16 de setembro de 2022.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.