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DECRETOS Nº 7420, 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Cessões e Concessões
DECRETO Nº 7420, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Concede permissão de uso a título precário e gratuito de bem imóvel que especifica.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f” e artigos 102 e 103, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando o Contrato de Permissão de Uso do prédio do Matadouro Municipal, bem como dos equipamentos e bens móveis que o guarnecem, concedida à empresa KAIROS MATADOURO EIRELI;
Considerando que a atividade do Matadouro Municipal é de relevante serviço público, na área da saúde pública e Vigilância Sanitária;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica concedido, a título precário e intransferível, permissão de uso do prédio do Matadouro Municipal, bem como dos equipamentos e bens móveis que o guarnecem, à empresa KAIROS MATADOURO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.323.110/0001-97, estabelecida na Rua Altino Vaz de Mello, n.º 2799, nesta cidade de Penápolis/SP, representada pelo Sr. Eleandro Rodrigues Bis, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 26.727.418-X SSP/SP e do CPF nº 278.986.268-00, residente e domiciliado na Rua Otacílio Ferraz Pacheco, nº 210, Vila Independência, nesta cidade de Penápolis – SP.
Art. 2º A Permissionária utilizará o prédio e bens móveis, objeto da presente Permissão de Uso, exclusivamente para a realização de benfeitorias, durante a interdição judicial imposta.
Art. 3º A presente permissão se dará pelo prazo de 01 (um) ano, ou ao término da interdição judicial, a contar de 01/02/2023, sendo que as condições da mesma serão estabelecidas em instrumento a ser celebrado entre as partes.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de fevereiro de 2023.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.