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DECRETOS Nº 7500, 28 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Cessões e Concessões
DECRETO Nº 7500, DE 28 DE ABRIL DE 2023.
“Prorroga os efeitos do Decreto nº 7172 de 18/05/2022, que concedeu permissão de uso de uma área de terras à empresa BOM DEMAIS TRANSPORTE E LOGÍSTICA EIRELI, conforme especifica.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Requerimento nº 5209, de 17 de abril de 2023, protocolado pela empresa BOM DEMAIS TRANSPORTE E LOGÍSTICA EIRELI, e autorizações dos setores competentes;
Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102 e art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam prorrogados por 90 (noventa) dias, a partir de 18 de maio de 2023, os efeitos do Decreto nº 7172 de 18/05/2022, que concedeu permissão de uso, a título precário e oneroso, de uma área de terras composta de 4.472,00 metros quadrados, designada área institucional, situada na Quadra 09, do Loteamento denominado Jardim Del Rey, Penápolis/SP, de matrícula nº 58.261, à empresa BOM DEMAIS TRANSPORTE E LOGÍSTICA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 28.896.585/0001-99, para que a Permissionária venha a desocupar a área cedida.
Parágrafo único. Fica atualizado para R$ 720,76 (setecentos e vinte reais e setenta e seis centavos) o valor mensal atribuído à onerosidade tratada no caput deste artigo, a serem recolhidos no caixa da Prefeitura Municipal, mediante guia própria, até o 5º dia útil de cada mês.
Art. 2º Ficam vedadas à Permissionária, atividades que possam gerar incomodações sociais, como barulho, trabalho em horário noturno, indícios de efluentes jogados na rede de esgoto, contaminação do solo por produtos tóxicos (gasolina, diesel e graxas).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 28 de abril de 2023.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.