DECRETO Nº 7592, DE 09 DE AGOSTO DE 2023.
“Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 4005, de 13/04/2012, que regulamentou a Lei nº 1763, de 28/09/2011”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Memorando nº 3545/2023 – Publicações Legais, de 08 de agosto de 2023, da Secretaria Municipal de Educação;
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 4005, de 13/04/2012, que regulamentou a Lei nº 1763, de 28/09/2011, a qual instituiu o Concurso Anual de Redação Jovem do Futuro entre os alunos da rede pública e particular de ensino no Município de Penápolis, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..............................................................................................:
I – .....................................................................................................;
II – A proposta de redação em 2023 será escrever um texto de acordo com a seguinte proposta:
Tornar a cidade em um lugar melhor é uma missão diária e que nunca se acaba, portanto, podemos ter atitudes que façam a diferença. Antes de cobrar ações do próximo, o melhor caminho é ser o próprio exemplo. Comece a mudança pelo que está perto de você, exatamente ao seu alcance, e deixe que as suas próprias atitudes falem por si e influenciem todos ao seu redor.
III – O gênero textual – Narrativo;
IV – O período para trabalho com o tema nas escolas será de 14/08/2023 a 16/08/2023;
V – O período de realização das redações será de 17/08/2023 a 21/08/2023;
VI – .................................................................................................;
VII – Será selecionado um texto por escola no dia 22/08/2023, o qual deverá ser enviado à Secretaria Municipal de Educação no dia 23/08/2023;
VIII – Na Secretaria Municipal de Educação será formada uma comissão que fará a seleção final de três textos, no período de 24 e 25/08/2023;
IX – Após a escolha, os textos serão encaminhados à Câmara Municipal de Penápolis, para providências da Cerimônia de Premiação, conforme artigos 2º e 3º da referida Lei;
X – Na cerimônia final que será realizada no dia 04/09/2023, os três primeiros colocados serão premiados;
XI – A comissão da escola e a comissão da Secretaria Municipal de Educação deverão considerar para a análise e seleção das redações os seguintes critérios:
- Adequação do título;
- Atendimento da proposta;
- Conteúdo abordado: Criatividade, coerência entre as ideias, progressão temática e estabelecimento de relações entre as partes do texto;
- Vocabulário empregado;
e) Adequação do texto às normas da escrita.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 09 de agosto de 2023.