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DECRETOS Nº 7614, 30 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: conferência da juventude.
DECRETO Nº 7614, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
 
“Convoca a 4ª Conferência Municipal de Juventude do Município de Penápolis”.
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI,  Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Municipal de Juventude do Município de Penápolis, nos termos do Decreto do Governo do Estado de São Paulo nº 67.902 de 23 de agosto de 2023 e do Decreto da União nº 11.619 de 25 de julho de 2023, que trata da 4ª Conferência Nacional de Juventude, que será realizada de acordo com o calendário a ser publicado pela Comissão Municipal Organizadora (COMUNI).
 
Art. 2º A 4ª Conferência Municipal de Juventude tem por objetivo contribuir para a construção e o fortalecimento da Política de Juventude no Município, constituindo-se como etapa eletiva para a 4ª Conferência Estadual de Juventude, convocada pelo Decreto nº 67.902 de 23 de agosto de 2023.
 
Art. 3º A coordenação dos trabalhos da 4ª Conferência Municipal de Juventude será efetuada pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, por meio de seu corpo de trabalho e comissão organizadora multisetorial, responsável pela organização e realização do evento que trata o artigo 1º deste Decreto.
 
Art. 4º Caberá à Comissão Organizadora elaborar o regimento interno da 4ª Conferência Municipal de Juventude, que ficará disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Penápolis, bem como, os Decretos aqui citados.
 
Art. 5º A Secretaria de Esportes Lazer e Juventude, poderá expedir normas complementares para o fiel cumprimento desse Decreto, e demais providências que julgar necessárias para a execução profícua do evento.
 
Art. 6º As despesas decorrentes da realização da 4ª Conferência Municipal de Juventude, correrão por meio de dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Penápolis.
 
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de agosto de 2023.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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