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LEIS Nº 2862, 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 2862, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 183/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Poder Executivo a doar verbas, a título de premiação, em moeda corrente, para os vencedores dos Torneios Cobras, Cobrinhas e Máster de Futsal 2024, Torneio de Futsal de Férias 2024 – Categoria Livre, e Torneio Supercopa Futebol de Minicampo – 1ª e 2ª divisões e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar verbas, a título de premiação, em moeda corrente, para os vencedores dos Torneios Cobras, Cobrinhas e Máster de Futsal 2024, Torneio de Futsal de Férias 2024 – Categoria Livre, e Torneio Supercopa Futebol de Minicampo – 1ª e 2ª divisões.
Art. 2º Os valores a serem doados a título de premiação, seguirão o disposto abaixo:
I – Será doado o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), a ser divido como premiação do Torneio Cobras, Cobrinhas e Máster de Futsal 2024;
II – Será doado o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser divido como premiação do Torneio de Futsal de Férias 2024 – Categoria livre, e
III – Será doado o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser divido como premiação do Torneio Supercopa – Futebol de Minicampo – 1ª e 2ª divisões.
Art. 3º A pessoa física cadastrada na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, como o responsável pela equipe receberá o valor da premiação.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente ou de dotações do Fundo Municipal de Esportes, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 29 de novembro de 2023.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.