Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Penápolis / SP
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 2862, 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: premiação torneios, cobras e cobrinhas.

LEI Nº 2862, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

(Projeto de Lei nº 183/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
 
Autoriza o Poder Executivo a doar verbas, a título de premiação, em moeda corrente, para os vencedores dos Torneios Cobras, Cobrinhas e Máster de Futsal 2024, Torneio de Futsal de Férias 2024 – Categoria Livre, e Torneio Supercopa Futebol de Minicampo – 1ª e 2ª divisões e dá outras providências.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar verbas, a título de premiação, em moeda corrente, para os vencedores dos Torneios Cobras, Cobrinhas e Máster de Futsal 2024, Torneio de Futsal de Férias 2024 – Categoria Livre, e Torneio Supercopa Futebol de Minicampo  – 1ª e 2ª divisões.
 
Art. 2º Os valores a serem doados a título de premiação, seguirão o disposto abaixo:

I – Será doado o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), a ser divido como premiação do Torneio Cobras, Cobrinhas e Máster de Futsal 2024;

II – Será doado o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser divido como premiação do Torneio de Futsal de Férias 2024 – Categoria livre, e

III – Será doado o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser divido como premiação do Torneio Supercopa – Futebol de Minicampo – 1ª e 2ª divisões.
 
Art. 3º A pessoa física cadastrada na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, como o responsável pela equipe receberá o valor da premiação.
 
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente ou de dotações do Fundo Municipal de Esportes, suplementadas se necessário.
 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 29 de novembro de 2023.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8023, 02 DE OUTUBRO DE 2024 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais)”. 02/10/2024
DECRETOS Nº 8022, 01 DE OUTUBRO DE 2024 “Concede permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, de bem móvel que especifica”. 01/10/2024
PORTARIAS Nº 434, 01 DE OUTUBRO DE 2024 “Nomeia a servidora ELISA AMBRÓSIO DE SOUZA como Encarregada da Fiscalização de Obras e Posturas, no período que especifica.” 01/10/2024
PORTARIAS Nº 433, 26 DE SETEMBRO DE 2024 “Nomeia a servidora ELIANE AKABOCHI FABRETI SILVEIRA como Chefe do Serviço de Pessoal, no período que especifica.” 26/09/2024
DECRETOS Nº 8020, 25 DE SETEMBRO DE 2024 “Altera a composição do CAE - Conselho de Alimentação Escolar de Penápolis/SP”. 25/09/2024
Minha Anotação
×
LEIS Nº 2862, 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Código QR
LEIS Nº 2862, 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia