DECRETO Nº 7704, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Regulamenta a Lei Municipal nº 2574, de 26/11/2021, que dispõe sobre o alinhamento e retirada de fios desordenados e em desuso, existentes em postes de energia elétrica e dá outras providências, em conformidade com o art. 10 da referida Lei”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 2574, de 26/11/2021, conforme artigo 10 da referida Lei;
D E C R E T A :
Art. 1º As atribuições de fiscalização constantes na Lei Municipal nº 2574, de 26/11/2021, que dispõe sobre o alinhamento e retirada de fios desordenados e em desuso, existentes em postes de energia elétrica e dá outras providências, ficam delegadas ao Setor de Fiscalização de Obras e Posturas.
Art. 2º Fica criado o código para recolhimento das multas ao erário público, conforme abaixo:
Tributo: 33 (código 40475) |
Taxa: 76 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 27 de novembro de 2023.