LEI Nº 2883, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 208/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência, no valor de R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
|
01.01 |
Câmara Municipal de Penápolis |
|
|
01.01.01 |
Câmara Municipal de Penápolis |
|
1 |
3.1.90.11.01 |
Pessoal Civil |
40.500,00 |
6 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
17.000,00 |
|
|
TOTAL |
57.500,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “VI”, do artigo 167 da Constituição Federal de 1988, conforme inciso “IV” da Lei nº 2672, de 15/12/2022, especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A ANULAR R$ |
|
01.01 |
Câmara Municipal de Penápolis |
|
|
01.01.01 |
Câmara Municipal de Penápolis |
|
1 |
3.1.90.11.01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
57.500,00 |
|
|
TOTAL |
57.500,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 19 de dezembro de 2023.