DECRETO Nº 7735, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a fixação dos Pontos Facultativos da Prefeitura Municipal de Penápolis, DAEP e EMURPE, conforme especifica.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se planejar as atividades administrativas da Prefeitura Municipal de Penápolis, visando o princípio da economicidade e mantendo a continuidade dos serviços sem qualquer prejuízo à população;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam fixados os Pontos Facultativos da Prefeitura Municipal de Penápolis, Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental – DAEP e Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis – EMURPE, para o ano de 2024 e janeiro de 2025, conforme cronograma abaixo:
FEVEREIRO/2024 |
12 – Ponto facultativo |
13 – Ponto facultativo |
14 – Ponto facultativo até as 13:00 horas |
MARÇO/2024 |
28 – Ponto facultativo após as 12:00 horas |
MAIO/2024 |
30 – Ponto facultativo |
31 – Ponto facultativo |
JULHO/2024 |
08 – Ponto facultativo |
OUTUBRO/2024 |
28 – Ponto facultativo |
DEZEMBRO/2024 |
24 - Ponto facultativo após as 12:00 horas |
26 – Ponto facultativo até as 13:00 horas |
31 - Ponto facultativo após as 12:00 horas |
JANEIRO/2025 |
02 - Ponto facultativo até as 13:00 horas |
Art. 2º Excetuam-se das disposições deste Decreto, os serviços considerados essenciais.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 15 de dezembro de 2023.