Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Prefeitura de Penápolis / SP
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUL
09
09 JUL 2013
Som ambulante: Prefeitura discute poluição sonora com prestadores de serviço
enviar para um amigo
receba notícias

O secretário municipal de Planejamento, Coordenação e Zeladoria de Trânsito e Mobilidade Urbana de Penápolis, Coronel Daniel Rodrigueiro, realizou no último dia 28, uma reunião com os profissionais que prestam serviços de som ambulante, cadastrados na prefeitura. O objetivo da reunião foi esclarecer acerca do que prevê a Lei Municipal 1.137 de 2003, que dispõe sobre poluição sonora no município, e as devidas sanções em caso de não cumprimento.

De acordo com o teor da respectiva lei, segundo informou Rodrigueiro, o som deste profissional deve atingir no máximo 85 decibéis. “Na cidade de Penápolis há onze profissionais ambulantes com cadastro efetivado na Prefeitura Municipal, deste total, seis deles compareceram à reunião. Aproveitamos o encontro para pedir a colaboração deles no sentido de respeitar o que prega a lei”, revelou.

Segundo o Coronel Rodrigueiro houve completa aceitação dos ambulantes presentes. Além de debaterem sobre o assunto, eles também puderam levar para casa uma cópia da lei que dispõe sobre a atividade.

“A prefeitura se coloca à disposição destes profissionais para a nivelação e medição da altura constante de seus equipamentos de trabalho. Cabe a Prefeitura Municipal de Penápolis e Polícia Militar a fiscalização de cumprimento da lei”, falou ele. É importante lembrar que em vias públicas o som de automóveis acima do limite previsto na Lei 9.503 do ano de 1997 artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro também resulta em multa.

“Neste caso o infrator está sujeito a duas infrações, pois fere a lei municipal e o Código de Trânsito Brasileiro também”, concluiu Rodrigueiro.

 

Secom – PMP

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia