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JUL
31
31 JUL 2013
Acordo permite curso profissionalizante para menores entre 12 e 14 anos
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A partir de agora menores entre 12 e 14 anos de Penápolis poderão participar de cursos profissionalizantes promovidos pela Prefeitura de Penápolis nas áreas de pintura, bordado, crochê, auxiliar de escritório e informática, através do Instituto Municipal de Profissões (IMP). Essa abertura, inédita na cidade, foi viabilizada pela administração municipal por meio de gestões da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Turismo.

O Alvará que autoriza a participação dos menores foi concedido pelo Juiz Substituto da Infância e Juventude, Willi Lucarelli, com apoio do Promotor de Justiça da Vara da Infância e Juventude, Adelmo Pinho.

No entanto, a liberação para participar dos cursos ocorre mediante algumas condições, como por exemplo: a participação deve ocorrer no período da tarde, no Instituto Municipal de Profissões, e todos devem estar devidamente matriculados na escola, frequentando as aulas regularmente.

O secretário municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Turismo, Hugo Tadeu Montanari Crepaldi, disse que o início da qualificação profissional a partir dos 12 anos representa um grande avanço. “Os cursos darão um diferencial para os seus participantes em futuras contratações.

“Aproveitamos para agradecer o juiz Willi Lucarelli e o Promotor de Justiça Adelmo Pinho pelo empenho na abertura da participação destes pequenos cidadãos nos cursos profissionalizantes”.

Hugo Crepaldi ressaltou que os cursos de pintura, bordado, crochê, auxiliar de escritório e informática não trazem nenhum risco para os participantes. As inscrições para os interessados já foram abertas. Basta procurar o Instituto de Profissões, localizado na avenida Antônio Veronese nº 870 (ao lado da faculdade FASSP), nos horários entre 13h e 16h30, de segunda a sexta-feira. Para a inscrição é necessário apresentar cópias do CPF, Carteira de Identidade, comprovante de endereço.

No caso de inclusão desses menores no mercado de trabalho, como menor aprendiz, será necessária nova autorização do Poder Judiciário.

 

Secom – PMP

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