O prefeito de Penápolis, João Luís dos Santos, encaminhou ofícios aos candidatos a prefeito de Penápolis (Afrânio Anhesini, Célio de Oliveira, Roberto Torsiano e Rubens Bertolini) pelo respeito à Lei Municipal que proíbe a pintura de propaganda eleitoral em muros residenciais e comerciais do município, que foi aprovada pela maioria dos vereadores e sancionada pelo próprio prefeito.
"Sabemos que é a União que legisla sobre a propaganda eleitoral e, certamente, o candidato que desejasse pintar muros com propaganda teria o respaldo da Justiça Eleitoral", lembrou o prefeito ao informar que a decisão (de não pintar os muros) é uma resposta aos anseios da população, hoje representada pelo Legislativo, que através dos vereadores, teve a lei estabelecida.
"Ao restringir essa prática de publicidade, Penápolis se torna referência também nessa questão. Agradeço e parabenizo todos os candidatos a prefeito, que responderam positivamente a essa legislação municipal", disse o prefeito João Luís.
O projeto determinava que a proibição não seria aplicada na eleição atual, em 6 de outubro, mas uma emenda – também aprovada – determinou a sua validade para as eleições de 2012.
Segundo o prefeito, essa proposta, somadas às demais existentes, vai resultar em uma cidade mais limpa, evitando dessa forma a poluição visual, sempre condenada pela população.
João Luís afirmou, quando do sancionamento da Lei, que outros municípios brasileiros têm leis semelhantes, inclusive em algumas delas a proposta foi acolhida pela Justiça Eleitoral e serviu de exemplo para que outras cidades agissem da mesma forma.
“Independente do que preconiza a Lei Eleitoral, os candidatos atenderam à determinação e estão respeitando suas determinações", elogiou o prefeito.
Secom – PMP