A Prefeitura de Penápolis esclarece que a liminar que anulava o cogestão no Pronto Socorro foi suspensa por determinação do Poder Judiciário, mantendo o atendimento da unidade aos pacientes da cidade e região.
A liminar havia sido deferida anteriormente pois o Poder Judiciário não tinha conhecimento de todas as informações do processo. A partir da manifestação da Procuradoria Jurídica do Município, o juiz de direito suspendeu o cumprimento da liminar.
A administração municipal reitera que todo o processo licitatório para a contratação da organização social ocorreu de forma totalmente legal e regular. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo já havia referendado a regularidade do chamamento público.
O único objetivo da Prefeitura ao iniciar a cogestão na unidade de urgência e emergência foi oferecer um atendimento de qualidade e eficiência aos pacientes.
Secom – PMP