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MAR
12
12 MAR 2021
CORONAVÍRUS
Decreto municipal determina novas medidas restritivas contra a covid-19
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A Prefeitura de Penápolis publicou no final da manhã desta sexta-feira (12), em seu Diário Oficial Eletrônico, o Decreto nº 6760. O documento dispõe sobre a adoção de novas medidas restritivas emergenciais, em função da epidemia de Covid-19, no município de Penápolis.
Sendo assim, a comunidade deve se atentar às medidas e orientações, e colaborar para um bom resultado.
De acordo com o decreto, a partir de segunda-feira, 15 de março, os serviços públicos municipais trabalharão internamente com horário restrito, das 07h às 13h, sem atendimento ao público. A exceção é para os serviços considerados essenciais.
Ainda pelo decreto, ficam suspensas as atividades presenciais de ensino, em todos os níveis no município, com exceção do Ensino Infantil e Fundamental I de instituições privadas. Neste caso, todas unidades são obrigadas a seguirem os protocolos sanitários e respeitarem o limite de atendimento máximo de até 30% do número de alunos matriculados. A decisão fica facultativa à rede privada.
Sobre o Ensino Superior, o decreto também excetua cursos de saúde, para atividades de internato e estágio em unidades de saúde pública.
A respeito do controle do número de clientes em supermercados e estabelecimentos similares de vendas de alimentos, devem ser observados os protocolos sanitários, incluindo aferição de temperatura, higienização das mãos e higienização obrigatória dos carrinhos de compras com álcool 70%.
A situação a que se refere este Decreto terá validade do dia 15 ao dia 30 de março de 2021. Para as demais atividades não mencionadas no Decreto Municipal nº 6760, a determinação é seguir o que já está estabelecido na atualização do Plano SP do último dia 11.
Para a publicação do decreto, a Prefeitura de Penápolis considerou a situação regional de saúde pública e a necessidade constante de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde.

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