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NOV
05
05 NOV 2021
FINANÇAS
Prefeitura oferece desconto de até 100% em juros e multas para impostos atrasados
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Quem optar pelo pagamento parcelado poderá obter 50% e 70% nos juros e multas

A Prefeitura de Penápolis está promovendo um novo Programa de Recuperação de Tributos que oferece descontos em juros e multas para pagamentos à vista e parcelados em cinco ou dez vezes. A campanha segue até o dia 30 de dezembro e é válida para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020.
O programa também é válido para dívidas dos contribuintes junto ao Daep (Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis), referentes a tarifas de água e esgoto, taxas de manutenção de rede de água e esgoto, taxa de coleta de lixo e demais serviços que sejam lançados na fatura de água e esgoto.
A campanha segue até o dia 30 de dezembro e os interessados podem obter uma simulação de valores do Serviço de Rendas e Tributos localizado no Paço Municipal. 
O desconto é válido para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020, tanto para pessoas físicas (cidadãos) ou jurídicas (empresas). 
A iniciativa tem objetivo de proporcionar aos contribuintes em débito junto ao fisco municipal, a oportunidade de colocar a situação em dia, e reduzindo a inadimplência. Segundo a secretária de Finanças, Maria Emília Pereira de Souza, destacou que o Programa traz, pela primeira vez, a possibilidade do pagamento parcelado.
“Além de 100% de descontos em juros e multas de mora para o pagamento à vista e em parcela única, o Programa oferece descontos para o pagamento parcelado. Quem optar pelo pagamento em cinco parcelas receberá o desconto de 70% de juros e multas. Para parcelamentos em 10 vezes, o desconto será de 50%”, explicou a secretária. 

Benefícios
Quem aderir ao programa poderá optar pelo pagamento à vista e em parcela única, com desconto de 100% em juros e multas, ou pelo pagamento parcelado. Para pagamento em cinco parcelas iguais e mensais, o contribuinte terá 70% de desconto. Já para parcelamentos em dez vezes, o desconto será de 50% em juros e multas. Em caso de parcelamento, o primeiro pagamento deve ser feito na data de adesão ao Programa.
Caso o contribuinte não pague sua parcela até o no dia do vencimento, a adesão ao Programa será imediatamente cancelada, independente de notificação do contribuinte ou responsável. Também serão reincorporados os juros e multas moratórias e os juros da exclusão, conforme previsão em vigor no Código Tributário do Município de Penápolis.     
Os benefícios são válidos para dívidas referentes ao IPTU (Importo Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), multas, indenizações, restituições, tarifas de água e esgoto, taxa de coleta de lixo e demais serviços lançados na fatura de água e esgoto. Os contribuintes que possuem mais de um tipo de débito podem optar pelo pagamento de um das dívidas pendentes.
Aqueles que já tiverem parcelamentos ou reparcelamentos remanescentes também podem aproveitar o Programa. Os parcelamentos que já são praticados continuarão a existir normalmente para aqueles que não optarem por este regime especial de pagamento em parcela única. Neste caso, não há obtenção dos benefícios da referida lei.

Atendimento
Para aproveitar as vantagens oferecidas pelo Programa, basta procurar o Serviço Municipal de Rendas, localizado no Paço Municipal (avenida Marginal Maria Chica 1400, Centro – piso térreo). O horário de atendimento ao público é das 08h às 16h, de segunda a sexta-feira. Por conta da pandemia de Covid-19, a entrada na Prefeitura de Penápolis é feita de forma controlada. É obrigatório o uso de máscara.
Em relação a débitos relativos ao Daep, o contribuinte deve procurar a Central de Atendimento ao Cliente, localizada na Avenida Adelino Peters, 217 – Jardim São Vicente, ou o Posto de Atendimento ao Cliente do Daep, na rua Getúlio Vargas, S/N, no Jardim Eldorado. O horário de atendimento é das 08h às 16h.

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