LEI Nº 2964, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
(Projeto de Lei nº 87/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
“Altera o número de emprego de farmacêutico bioquímico na Lei nº 688/1997 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I – Quadro de Pessoal – empregos públicos regidos pela C.L.T., da Lei nº 688, de 04/12/1997, conforme segue:
Nº de Vagas |
Denominação do emprego publico |
Ref./Grau |
Carga Horária Semanal |
Requisitos Escolaridade/ Experiência |
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06 |
Contínuo |
02/01 |
40 |
Ensino Fundamental completo – habilitação de carro e moto/não se exige |
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11 |
Farmacêutico Bioquímico |
08/01 |
40 |
Nível Universitário/Não se exige |
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Art. 2º As despesas com execução da presente Lei correrão em dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 16 de abril de 2024.