LEI Nº 2965, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
(Projeto de Lei nº 79/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.06 |
Secretaria Municipal de Administração |
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02.06.01 |
Gabinete da Administração Geral |
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69 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
70.000,00 |
71 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
130.000,00 |
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02.07 |
Secretaria Municipal de Finanças |
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02.07.01 |
Gabinete da Administração Financeira |
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84 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
130.000,00 |
85 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
100.000,00 |
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02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
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02.12.01 |
Serviços de Obras Públicas |
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163 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
20.000,00 |
166 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento de Material Permanente |
10.000,00 |
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TOTAL |
460.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do Governo Federal - PNAFM, para investimentos em equipamentos de informática, mobiliários e instalações, capacitações e consultoria, conforme informações do Serviço de Informática.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 16 de abril de 2024.