DECRETO Nº 7874, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 2965, de 16 de abril de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.06 |
Secretaria Municipal de Administração |
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02.06.01 |
Gabinete da Administração Geral |
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69 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
70.000,00 |
71 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
130.000,00 |
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02.07 |
Secretaria Municipal de Finanças |
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02.07.01 |
Gabinete da Administração Financeira |
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84 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
130.000,00 |
85 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
100.000,00 |
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02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
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02.12.01 |
Serviços de Obras Públicas |
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163 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
20.000,00 |
166 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento de Material Permanente |
10.000,00 |
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TOTAL |
460.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do Governo Federal - PNAFM, para investimentos em equipamentos de informática, mobiliários e instalações, capacitações e consultoria, conforme informações do Serviço de Informática.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 16 de abril de 2024.