LEI Nº 2974, DE 23 DE ABRIL DE 2024.
(Projeto de Lei nº 90/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 260.571,29 (duzentos e sessenta mil, quinhentos e setenta e um reais e vinte e nove centavos), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
|
02.16 |
Encargos Gerais do Município |
|
|
02.16.01 |
Despesas Diversas da Administração |
|
242 |
3.3.90.93.99 |
Indenizações e Restituições |
260.571,29 |
|
|
TOTAL |
260.571,29 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes de pagamento que foi realizado em favor do Município em observância ao art. 1º, III, do Decreto 7540/2023. Tendo em vista que a União não reconheceu a regularidade de tal procedimento, a Funepe requer que seja restituída a quantia.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 23 de abril de 2024.