DECRETO Nº 7873, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
“Concede permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, de bem imóvel que especifica”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Memorando SEDES nº 075, de 05 de fevereiro de 2024, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e autorização dos setores competentes;
Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102, art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica concedido permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, pelo período de 49 (quarenta e nove) anos, à Organização da Sociedade Civil
ADEFIPE – ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE PENÁPOLIS, inscrita no CNPJ sob o nº 55.756.563/0001-04, com sede na Avenida Expedicionário Diogo Garcia Martins nº 27, centro, nesta cidade de Penápolis/SP, CEP: 16.300-015, neste ato representada por sua Presidente, a Sra.
Margaret Ferreira Jacob Maricato, brasileira, portadora do RG nº 9.231.817-4 e do CPF nº 923.569.408-63, de 01 (um) terreno situado dentro do Parque Maria Chica, com área de 437,63m², de propriedade do Município de Penápolis, parte da matrícula nº 27.064, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Penápolis, para a construção da nova sede da Permissionária, com a seguinte descrição:
- 30 metros de frente para a Rua Celso Chótoli; 20 metros do lado esquerdo (de quem olha de frente para o terreno), confrontando com o prédio comercial existente e com a área do Parque; 10 metros do lado direito (de quem olha de frente para o terreno), confrontando com a área do Parque Maria Chica; nos fundos mede 36,33 em curva com raio de 99,82m, confrontando com a área do Parque, conforme croqui anexo.
Parágrafo único. A referida permissão proporcionará à OSC ADEFIPE, um espaço adequado para o atendimento às pessoas com deficiências físicas, fortalecendo suas atividades em prol da comunidade.
Art. 2º As condições da presente permissão serão estabelecidas em instrumento a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 16 de abril de 2024.