DECRETO Nº 7876, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 1.342.031,70 (um milhão, trezentos e quarenta e dois mil, trinta e um reais e setenta centavos)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 2967, de 16 de abril de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 1.342.031,70 (um milhão, trezentos e quarenta e dois mil, trinta e um reais e setenta centavos), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
|
02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
|
02.09.04 |
Ensino Básico-Infantil (FUNDEB) |
|
124 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.342.031,70 |
|
|
TOTAL |
1.342.031,70 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 16 de abril de 2024.