DECRETO Nº 8049, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 2.793.000,00 (dois milhões, setecentos e noventa e três mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3058, de 22 de outubro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 2.793.000,00 (dois milhões, setecentos e noventa e três mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/Hospitalar e Ambulatorial |
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187 |
3.3.50.39.99 |
Outros Serviços Terceiros - Plena/Ações Estratégicas |
2.760.000,00 |
196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
33.000,00 |
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TOTAL |
2.793.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes de convênio com o Governo Federal - MAC - Plena para atender os prestadores SUS, no valor de R$ 2.760.000,00 e o término da reforma e ampliação do prédio do Centro de Controle de Vetores.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de outubro de 2024.