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Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025
Prefeitura de Penápolis / SP
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Atualizado em: 18/12/2024 às 15h25
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LEIS Nº 3086, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº 3086, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

(Projeto de Lei nº 204/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
                
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
 
FICHA VERBA DEPTO/SERVIÇO VLR A SUPLEM. R$
  02.14 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social  
  02.14.01 Serviço de Assistência Comunitária  
217 3.3.90.30.99 Material de Consumo 50.000,00
    TOTAL 50.000,00
 
Art. 2º Para esta suplementação serão utilizados recursos do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º, inciso III, alínea “a” da Lei nº 2824/2023, que dispõe sobre a utilização de superávit financeiro do ano anterior para custear alimentação e despesas de manutenção do Centro Dia do Idoso.
 
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de dezembro de 2024.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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