
Acesse na íntegra
LEIS Nº 3092, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 3092, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Projeto de Lei nº 211/2024, de autoria da Comissão de Finanças, Tributação e Orçamento.)
“Altera a Lei nº 2879, de 13 de dezembro de 2023, que fixa os subsídios mensais dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Penápolis para a Legislatura 2025/2028.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do artigo 1º da Lei nº 2879, de 13 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - O Presidente do Legislativo terá subsídio mensal de R$ 13.202,55 (treze mil, duzentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos), conforme preceitua o art. 25 da Lei Orgânica do Município de Penápolis, por conta do limite estabelecido pelo artigo 29, VI, “c”, da Constituição Federal e em conformidade com a Lei Estadual nº 17.617, de 16 de janeiro de 2023.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de dezembro de 2024.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.