LEI Nº 3148, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
(Projeto de Lei nº 48/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para suplementar as dotações abaixo:
Ficha
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Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/Hospitalar e Ambulatorial |
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| 196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica |
100.000,00 |
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TOTAL |
100.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “VI”, do artigo 167, da Constituição Federal de 1.988, conforme artigo 4°, inciso IV, da Lei n° 3103, de 26/12/2024, especificado abaixo:
| Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Anular - R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/Hospitalar e Ambulatorial |
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| 198 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
100.000,00 |
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TOTAL |
100.000,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 08 de abril de 2025.