LEI Nº 3150, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
(Projeto de Lei nº 50/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara.)
“Dá denominação às vias públicas do LOTEAMENTO RESIDENCIAL DE INTERESSE SOCIAL JOSÉ ANTONIO SACOMANI.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Loteamento Residencial de Interesse Social José Antonio Sacomani, passa a denominar-se “Residencial José Antonio Sacomani.”
Art. 2º A Rua 01 do Residencial José Antonio Sacomani, por tratar-se de prolongamento da Rua Tereza Cristina Benetti Bernardi, já denominada no Residencial Osvaldo Vizoni, por ser continuidade desta, passa a denominar-se também Rua Tereza Cristina Benetti Bernardi.
Art. 3º A Rua 02 do Residencial José Antonio Sacomani, por tratar-se de prolongamento da Rua das Dálias, já denominada no Residencial Sílvia Covas, por ser continuidade desta, passa a denominar-se também Rua das Dálias.
Art. 4º A Rua 03 do Residencial José Antonio Sacomani, por tratar-se de prolongamento da Rua Jacinto Fernandes, já denominada no Residencial Gualter Monteiro, por ser continuidade desta, passa a denominar-se também Rua Jacinto Fernandes.
Art. 5º A Rua 04 do Residencial José Antonio Sacomani, por tratar-se de prolongamento da Rua Victor André Barraviera, já denominada no Residencial Osvaldo Vizoni, por ser continuidade desta, passa a denominar-se também Rua Victor André Barraviera.
Art. 6º A Rua 05 do Residencial José Antonio Sacomani, por tratar-se de prolongamento da Rua Alexandre Vieira de Miranda, já denominada no Residencial Gualter Monteiro, por ser continuidade desta, passa a denominar-se também Rua Alexandre Vieira de Miranda.
Art. 7º A Rua 06 do Residencial José Antonio Sacomani, por tratar-se de prolongamento da Avenida Isanoel Martins Rodrigues, já denominada no Residencial Gualter Monteiro, por ser continuidade desta, passa a denominar-se também Avenida Isanoel Martins Rodrigues.
Art. 8º A Rua 07 do Residencial José Antonio Sacomani, por tratar-se de prolongamento da Avenida Isaías dos Santos Mateus, já denominada no Residencial Gualter Monteiro, por ser continuidade desta, passa a denominar-se também Avenida Isaías dos Santos Mateus.
Art. 9º A Rua 08 do Residencial José Antonio Sacomani, por tratar-se de prolongamento da Avenida Irmãos Rizzato, já denominada no Residencial Gualter Monteiro, por ser continuidade desta, passa a denominar-se também Avenida Irmãos Rizzato.
Art. 10. A Rua 09 do Residencial José Antonio Sacomani, por tratar-se de prolongamento da Avenida Francisco Scarso Salla, já denominada no Residencial Gualter Monteiro, por ser continuidade desta, passa a denominar-se também Avenida Francisco Scarso Salla.
Art. 11. A Rua 10 do Residencial José Antonio Sacomani, por tratar-se de prolongamento da Rua Juan Reche Redondo, já denominada no Residencial Odemar Rosa Pereira, por ser continuidade desta, passa a denominar-se também Rua Juan Reche Redondo.
Art. 12. A Rua 11 do Residencial José Antonio Sacomani, por tratar-se de prolongamento da Rua Carlos Aparecido Teixeira, já denominada no Residencial Odemar Rosa Pereira, por ser continuidade desta, passa a denominar-se também Rua Carlos Aparecido Teixeira.
Art. 13. A Rua 12 do Residencial José Antonio Sacomani passa a denominar-se Rua Aurélia Pinheiro Fattori.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 08 de abril de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.