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DECRETOS Nº 8251, 28 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 8251, DE 28 DE JULHO DE 2025.

 
Prorroga os efeitos do Decreto nº 8012 de 05/09/2024, que concedeu permissão de uso do espaço do Barracão do Centro Comunitário do Bairro São Francisco, à Sra. ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA VALADÃO, conforme especifica.”
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO o despacho da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em resposta ao Memorando SEP nº 0187/2025 - Processo SEI nº 3537305.402.00020025/2025-97, solicitando a prorrogação da referida permissão de uso;
 
CONSIDERANDO que a finalidade da permissão envolve relevante interesse público e social, notadamente por tratar-se de projeto voltado à formação esportiva, acompanhamento social e desenvolvimento educativo e espiritual de crianças e adultos da comunidade local;
 
CONSIDERANDO que não foram registradas intercorrências ou descumprimentos contratuais que impeçam a continuidade da permissão;
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102, art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Ficam prorrogados por mais 06 (seis) meses, a partir de 06/09/2025, os efeitos do Decreto nº 8012 de 05/09/2024, que concedeu permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, do espaço do Barracão do Centro Comunitário do Bairro São Francisco, localizado na Avenida Vicente Assi, nº 500, Bairro São Francisco, nesta cidade, à Sra. ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA VALADÃO, portadora do RG nº 48.***.*93-3 e do CPF nº 411.***.*68-52, residente na Rua Antonio Augusto Monteiro, nº 230, Residencial Gimenes, Penápolis/SP, com a finalidade de ação social, trabalho feito com crianças e adultos, na formação de jogadores de futebol e ensinamento bíblico, com uso de palestras educativas e alimentação cedida, todas as terças-feiras, quintas-feiras, sábados e domingos.
 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 28 de julho de 2025.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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