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Terça-feira, 02 de Setembro de 2025
Prefeitura de Penápolis / SP
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Atualizado em: 18/08/2025 às 14h54
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DECRETOS Nº 8271, 12 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 8271, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

 
“Institui o Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social no âmbito do Município de Penápolis.”
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO a importância de promover a formação continuada e o aperfeiçoamento técnico dos trabalhadores, gestores, conselheiros e usuários do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município;
 
CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente do SUAS, que visam à qualificação da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
 
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar instância consultiva para planejamento, acompanhamento e avaliação das ações de educação permanente na rede socioassistencial municipal;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica instituído o Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no âmbito do Município de Penápolis.
 
Art. 2º O Núcleo Municipal de Educação Permanente do SUAS constitui instância colegiada de natureza consultiva, com as seguintes competências:
 
I – acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, as ações de educação permanente no âmbito do SUAS local, visando seu aprimoramento e execução;
 
II – diagnosticar as competências e necessidades de qualificação dos trabalhadores, gestores e conselheiros da assistência social no município;
 
III – propor metodologias, conteúdos e estratégias pedagógicas para os cursos de formação e capacitação continuada no âmbito da política municipal de assistência social;
 
IV – colaborar na avaliação dos conteúdos e das metodologias de formação implementadas;
 
V – disseminar informações, experiências e conhecimentos relativos à qualificação dos profissionais e à formação continuada no SUAS.
 
Art. 3º O Núcleo Municipal de Educação Permanente do SUAS será composto pelos seguintes representantes:
 
I – quatro representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sendo um deles o Coordenador;
 
II – um representante do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
 
III – um representante de instituição de ensino ou pesquisa, convidado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
 
IV – um representante de entidade ou organização da sociedade civil que atue na rede socioassistencial do município.
 
V – um representante dos usuários dos serviços socioassistenciais, indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
 
§1º Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em suas ausências ou impedimentos.
 
§2º Os membros e suplentes serão designados por portaria do Prefeito Municipal, mediante indicação dos respectivos órgãos, segmentos ou entidades.
 
Art. 4º O Núcleo se reunirá ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador.
 
§1º O quórum mínimo para reunião será de maioria absoluta dos membros e o quórum de deliberação será por maioria simples dos presentes.
 
§2º Em caso de empate, caberá ao Coordenador o voto de qualidade.
 
§3º As reuniões poderão ocorrer por videoconferência, quando necessário.
 
Art. 5º A Secretaria Executiva do Núcleo será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que prestará o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao seu funcionamento.
 
Art. 6º A participação no Núcleo Municipal de Educação Permanente do SUAS será considerada serviço público relevante, não remunerado.
 
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de agosto de 2025.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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