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LEIS Nº 3243, 19 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 3243, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 145/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza a Prefeitura Municipal a pagar despesas de custeio com premiação e demais na organização e gestão da 3ª Maratona Franciscana de MTB de 100 e 200 km.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Penápolis a pagar despesas de custeio com premiação e demais na organização e gestão da 3ª Maratona Franciscana de MTB de 100 e 200 km até o montante de R$ 10.000,00.
Art. 2º A 3ª Maratona Franciscana de MTB – Mountain Bike ocorrerá nos dias 04 e 05/10/2025, cujo percurso será da Matriz São Francisco de Assis até a Capela do Bairro Rural Barra Bonita em Penápolis.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações e recursos próprios do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 19 de agosto de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.