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Terça-feira, 02 de Setembro de 2025
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Atualizado em: 27/08/2025 às 16h16
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DECRETOS Nº 8277, 18 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 8277, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
 
 
“Dispõe sobre a criação de Grupo Institucional do Poder Público - GIPP, constituído por representantes das Secretarias responsáveis por políticas públicas necessárias para assegurar as condições adequadas de moradia para as famílias que serão atendidas e beneficiadas pelos conjuntos habitacionais de interesse social do Município.”
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, interlocução e articulação das demandas locais, visando garantia das políticas públicas necessárias ao atendimento das famílias a serem beneficiadas nos Conjuntos Habitacionais de Interesse Social do Município e,
 
CONSIDERANDO as orientações previstas na Portaria do Ministério das Cidades n.º 464, de 25 de julho de 2018, que dispõe sobre o trabalho social nos Programas e Ações do Ministério das Cidades, e na Lei Federal n.º 11.977, de 7 de julho de 2009,
 
DECRETA
 
Art. 1º Fica instituído o Grupo Institucional do Poder Público - GIPP, instância colegiada de acompanhamento, interlocução e articulação das demandas locais, visando a garantia das políticas públicas necessárias ao atendimento das famílias que serão beneficiadas com as unidades habitacionais dos Conjuntos Habitacionais de Interesse Social do Município, conforme previsão estabelecida na Portaria n.º 464, de 25 de julho de 2018, do Ministério das Cidades.
 
Art. 2º O Grupo Institucional do Poder Público - GIPP será composto por representantes das seguintes Secretarias:
 
I - Secretaria Municipal de Administração:
 
Titular: PABLO AMBRÓSIO IANELA
 
Suplente: PEDRO PAULO FERNANDES SILVA
 
II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
 
Titular: NATALY SABIONI NOGUEIRA
 
Suplente: ELINE APARECIDA VALEGERIO
 
III - Secretaria Municipal de Obras e Posturas:
 
Titular: MARCUS VINICIUS MOREIRA DA SILVA CASSALES
 
Suplente: RAFAEL CARDOZO HERZOGENRATH CARVALHO
 
IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho:
 
Titular: FILIPE PINHEIRO LOURENÇO DE ALMEIDA
 
Suplente: CLAUDIO DE SOUZA DOS SANTOS
 
V - Procuradoria Geral do Município:
 
Titular: AMABEL CRISTINA DEZANETTI DOS SANTOS
 
Suplente: JOSÉ CARLOS BORGES DE CAMARGO
 
Parágrafo único.  O Grupo Institucional do Poder Público - GIPP funcionará sob a coordenação do representante da Secretaria Municipal de Administração.
 
Art. 3º É obrigatória a presença, nas reuniões, dos representantes das Secretaria que trata o art. 2º deste Decreto.
 
Art. 4º A representatividade dos membros no Grupo não será remunerada.
 
Art. 5º São atribuições dos membros do GIPP:
 
I - articular de forma ágil e eficaz a comunicação entre os demais órgãos que compõem o Município de Penápolis em caso de necessidade que envolva outros entes municipais não participantes do Grupo;
 
II - propor ações integras de políticas públicas e acompanhar sua implementação e resultados;
 
III - convidar, sempre que necessária, a participação de representantes das construtoras responsáveis pelos empreendimentos e de outros órgãos do Município, do Estado e da União, nas reuniões do GIPP;
 
IV - solicitar a colaboração de entidades públicas e privadas para prestar informações ou praticar outros atos que possam assegurar o cumprimento das decisões do colegiado.
 
Art. 6º Os membros do GIPP reunir-se-ão conforme a necessidade e poderão ser realizadas reuniões extraordinárias, desde que devidamente convocadas com antecedência mínima de 3 (três) dias.
 
Art. 7º As atividades administrativas do GIPP, como a redação das atas, ofícios, memorandos e outros procedimentos para o fiel cumprimento desde Decreto serão de responsabilidade de 2 (dois) de seus membros, sendo um titular e outro suplente, indicados em ata, na primeira reunião a ser agendada.
 
Art. 8º No início de cada reunião serão apresentadas as providências adotadas pelos representantes de cada Secretaria para solucionar as demandas expostas na reunião anterior, conforme sua competência, justificando-se o que não foi possível de se realizar, passando a apresentação de novas demandas com os prazos e estratégias que serão adotadas para solucioná-las.
 
Art. 9º As ações do GIPP deverão acontecer de forma planejada, continuada e permanente e seguirão um cronograma de intervenção e integrado às ações previstas no Projeto de Trabalho Social previsto para os empreendimentos.
 
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 18 de agosto de 2025.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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