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Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025
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Atualizado em: 27/08/2025 às 16h47
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DECRETOS Nº 8282, 19 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 8282, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

 
Revoga o Decreto nº 5.169, de 22 de fevereiro de 2016, que concedeu a Permissão de Uso Gratuito de bem imóvel público municipal.”
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.169, de 22 de fevereiro de 2016, que concedeu permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, do campo de futebol do Centro Esportivo Velmiro dos Santos, localizado na Avenida Antonio Rodrigues Boucinha nº 500, Parque Industrial, Penápolis/SP, à Associação Esportiva de Futebol Amador Amigos da Bola, inscrita no CNPJ sob o n.° 23.708.214/0001-12, estabelecida na Avenida Presidente Getúlio Vargas nº 111, Jardim Eldorado, nesta cidade, representada por seu Presidente, o Sr. Milton César Martins lanez, portador do RG nº 22.258.416 e do CPF n° 158.077.818-64;
 
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 3537305.402.00023300/2025-24, que dispõe sobre o pedido de cancelamento do Contrato de Permissão de Uso Gratuito nº 004/16, em razão do não aproveitamento do espaço;
 
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Ficam revogados os Decreto nº 5.169, de 22 de fevereiro de 2016, que concedeu permissão de uso do campo de futebol do Centro Esportivo Velmiro dos Santos, localizado na Avenida Antonio Rodrigues Boucinha nº 500, Parque Industrial, Penápolis/SP, à Associação Esportiva de Futebol Amador Amigos da Bola, inscrita no CNPJ sob o n.° 23.708.214/0001-12, estabelecida na Avenida Presidente Getúlio Vargas nº 111, Jardim Eldorado, nesta cidade de Penápolis – SP.
 
Art. 2º O imóvel objeto da permissão de uso retorna à plena disponibilidade da Administração Municipal, para fins de gestão e utilização conforme interesse público.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 19 de agosto de 2025.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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